Intérprete de língua de sinais legislação e educação: o que temos, ainda, a "escutar" sobre isso?
In: ETD - Educação Temática Digital, Band 8, Heft esp, S. 171-191
A regulamentação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), no decreto 5.626/05, traz uma importante mudança na inclusão do surdo sinalizador nas instituições de ensino, passando, agora, a vigorar o direito da presença do intérprete de língua de sinais como mediador dos saberes que circulam a escola. O Decreto aponta a urgência de uma escuta nossa pela "surdez". Esta nova dinâmica configura outra forma de se fazer sujeito, de lidar com o outro, com o corpo surdo e o ensino de forma geral na sala de aula. Este artigo tem por objetivo refletir as conseqüências advindas desta legislação – na perspectiva filosófica da desconstrução, filiando-se nos saberes de Jacques Derrida e Michel Foucault, usando, também, a psicanálise como chave de leitura das discussões - articulando a prática da atuação do intérprete de língua de sinais já incorporada em uma instituição de ensino superior.